O
prefeito de São Lourenço, José Sacido Barcia Neto regulamentou, através do Decreto nº 4.940, a Lei Municipal nº 3.099,
que concede acesso gratuito de
transporte coletivo às pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
De acordo com a regulamentação, o primeiro passo é protocolar o requerimento do
benefício no Setor de Protocolo da prefeitura. A resposta será dada no prazo
máximo de 30 dias.
O
requerimento será remetido à Secretaria Municipal de Saúde para agendamento de
perícia médica com “Médico Perito”, que deverá expedir “laudo” consubstancial,
atestando ou não, se a pessoa avaliada é portadora de deficiência e se a mesma
necessita ou não de acompanhante. No caso de pacientes da Unidade de Saúde
Mental, a perícia será realizada por médico psiquiatra do Centro de Assistência
Psicossocial (Caps), e, a cada 12 meses, deverá ser atualizada. Após a expedição
do laudo médico, a Secretaria Municipal de Saúde deverá remeter todo o processo
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para que seja expedido laudo
sócio-econômico por profissional competente, atestando ou não, se a renda
familiar da pessoa com deficiência avaliada, se enquadra na renda “per capita”
familiar mensal, fixada no valor igual ou inferior a um salário mínimo federal,
pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Atestada
a necessidade, e preenchidos os requisitos, conforme as exigências da Lei
Municipal nº. 3.099, de 10/07/2013, será ativado o respectivo cadastro junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A Concessionária de Serviços de
Transporte Coletivo do Município será oficiada para expedir a Carteira de Passe
Livre à pessoa com deficiência, bem como para seu respectivo
acompanhante.
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