Na ação movida pelo filho de Lula contra a revista Veja, pedindo indenização por danos
morais pela matéria publicada a respeito do seu enriquecimento milagroso, e também sobre
a frase dita pelo ex-presidente "Meu filho é o Ronaldo dos negócios".
Abaixo, trecho da sentença da Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza
de Direito Auxiliar:
"...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele."
Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
"Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”
Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira,
MMª Juíza de Direito Auxiliar,
1 comentários:
A VERGONHA, O ROUBO, A SAFADEZA, COMEÇOU COM A ENTRADA DA FAMÍLIA SILVA, O ENRIQUECIMENTO SERIA INEVITÁVEL, JÁ QUE NÃO HÁ CARÁTER NEM DIGNIDADE, MAS NÃO SÃO ELES OS ÚNICOS CULPADOS; OLHEM PARA OS SEUS PRÓPRIOS UMBIGOS E ME RESPONDAM, OS QUE NÃO VOTARAM EM LULA E ACHARAM MUITO BOM TER UM PAIZÃO DANDO BOLSA TUDO?
EU NUNCA VOTEI E JAMAIS VOTAREI EM NINGUÉM QUE FAZ PARTE DO PT. AGORA O PIOR É QUE TODOS PAGAM PELA BURRICE DE MUITOS.
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